Comissões - Câmara Municipal de Baixio

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TIPO: PERMANENTE

PRESIDENTE: Anália das Dores Ferreira Fernandes

MEMBROS: GERALDO BEZERRA BELO E SÉRGIO MAURÍLIO HOLANDA FARIAS

FINALIDADE:

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, CONSTA POR ATRIBUTOS, OPINAR OBRIGATORIAMENTE SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO, E ESPECIALMENTE QUANDO FOR O CASO DE: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA; A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA DA CÂMARA, PUBLICAÇÕES REFERENTES A MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS, ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL; PUBLICAÇÕES QUE FIXEM OU AUMENTE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E QUE FIXEM OU ATUALIZEM A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO VEREADOR E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

TIPO: PERMANENTE

PRESIDENTE: Eliane Oliveira Bernardo dos Santos

MEMBROS: DAMIÃO RIBEIRO DE SALES E HERMINIA FERREIRA CANDIDO

FINALIDADE:

A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ATRIBUI-SE A MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE TODOS OS ASSUNTOS ENTREGUES A SUA APRECIAÇÃO QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL, LEGAL E JURÍDICO E QUANTO A ASPECTO GRAMATICAL E LOGICO NA APRESENTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES, SALVO QUANDO ESTA INCUMBÊNCIA ESTIVER EXPRESSAMENTE DEFERIDA PELO REGIMENTO INTERNO.

TIPO: PERMANENTE

PRESIDENTE: Herminia Ferreira Candido

MEMBROS: JOSELITA BARBOSA DUETE E SEVERINA BERTO DA SILVA

FINALIDADE:

A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ATRIBUI-SE A MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE TODOS OS ASSUNTOS ENTREGUES A SUA APRECIAÇÃO QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL, LEGAL E JURÍDICO E QUANTO A ASPECTO GRAMATICAL E LOGICO NA APRESENTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES, SALVO QUANDO ESTA INCUMBÊNCIA ESTIVER EXPRESSAMENTE DEFERIDA PELO REGIMENTO INTERNO.

TIPO: PERMANENTE

PRESIDENTE: Sérgio Maurílio Holanda Farias

MEMBROS: MARIA DAS DORES NETA SOUSA E GERALDO BEZERRA BELO

FINALIDADE:

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, CONSTA POR ATRIBUTOS, OPINAR OBRIGATORIAMENTE SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO, E ESPECIALMENTE QUANDO FOR O CASO DE: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA; A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA DA CÂMARA, PUBLICAÇÕES REFERENTES A MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS, ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL; PUBLICAÇÕES QUE FIXEM OU AUMENTE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E QUE FIXEM OU ATUALIZEM A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO VEREADOR E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.